NFC-E EM SANTA CATARINA

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – é um tributo presente em praticamente tudo que é essencial para o cidadão: alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte. É um tributo de competência estadual, o que significa dizer que cada estado brasileiro estabelece suas regras com relação à tributação, alíquotas, isenções, enfim, é fundamental verificar o que diz a legislação do estado onde a empresa está sediada.

Benefícios do NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento apenas digital, criado para substituir as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2 (documento emitido para o cliente que adquire a mercadoria ou o serviço), e o cupom fiscal expedido por impressora específica (esse sistema é chamado de ECF – Emissor de Cupom Fiscal) emitido apenas em operações de venda direta ao consumidor final.

O NFC-e permite que o consumidor utilize a leitura de um QR Code com a finalidade de validar e autenticar o documento para uma possível conferência. As informações das vendas são transmitidas eletronicamente para a SEF com grandes reduções de custos e obrigatoriedade em relação ao ECF. Confira abaixo mais benefícios:

A NFC-e é transmitida online na qual facilita e agilisa os processos sem a necessidade de homologação pelo fisco. A consulta online pode ser feita via QR Code, que nada mais é um código gráfico que pode ser interpretado com um aplicativo de smartphone, ou por uma chave de acesso que é um conjunto de dígitos que podem ser encontrados no DAFNE sendo impressa em qualquer máquina sem autorização prévia.

Anteriormente, para a abertura de sua empresa, era necessário a autorização prévia do fisco. Mas agora, esse processo tornou-se mais flexível pois basta apenas obter o certificado digital, o credenciamento do Token na SEFAZ do Estado e o emissor de notas que pode ser o mesmo utilizado na unidade já existente.

Uma das principais vantagens é que não será mais necessário o uso do emissor de cupom fiscal, mais conhecido como máquina térmica que possui um alto custo para compra. Agora, será possível imprimir as notas para seu consumidor em empressoras comuns, mas devem ter validação e homologação da SEFAZ do estado.

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Como faço para emitir a NFC-e?

Será necessário:

  • Ter Inscrição Estadual em situação regular;
  • Possuir o CSC – Código de Segurança do Contribuinte – emitido pelo seu estado;
  • Possuir um certificado digital;
  • Um Programa emissor;
  • Impressora comum;
  • Computador com acesso a internet.