PRORROGAÇÃO DO BLOCO X EM SC PARA 2022

O que é o Bloco X?

Com o plano de evitar fraudes no envio de dados à Receita Federal, foi desenvolvido o método mais conhecido por Bloco X ou Bloco 10. Ele possui como objetivo, registrar informações à respeito do estoque e vendas das empresas, facilitando o acompanhamento do faturamento da mesma por órgãos fiscais. 

Esse registro possui grande importância para que as empresas continuem em funcionamento, sendo portanto, obrigatório. É utilizado para conduzir informações dos cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos ao SEF (Secretaria do Estado da Fazenda) esse envio é feito através do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) devidamente homologado, a partir da versão da ER02.04.

Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é necessário também o uso de um Certificado Digital pois os arquivos XMLs devem ser digitalmente assinados.

Mas o que é um Certificado Digital?

Pense em um documento de identificação de uma Pesso Física. O Certificado Digital é uma identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, ou seja, ele tem como objetivo de permitir assinaturas de documentos online com o mesmo valor jurídico de uma assinatura de próprio punho sem precisar reconhecer firma em cartório, verificar virtualmente a identificação de uma empresa e pessoa.

O Certificado é obtido por uma autoridade certificadora e pode ser utilizado para:

– Emitir NFe;

– Facilitar o reconhecimeto de firma sem precisar ir em cartórios;

– Realizar transações bancárias;

– Enviar declarações;

– Assinar documentos em PDF; entre outros.  

 Notícias atualizadas

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou novamente o prazo de envio obrgatório do bloco X no dia 24/06/2021 (quinta-feira).  Para empresas que ainda não atendem a esta obrigação tributária, com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022. Dentro desse prazo se enquadram:ncomércio varejista de equipamentos para escritório, materiais hidráulicos, madeira e artefatos, ferragens e ferramentas, mercadorias em lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, bebidas, tabacarias, açougues, peixarias, padarias, joalherias, entre outros.

Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de fevereiro de 2022. “A postergação atende a um pleito do setor varejista que, por causa da pandemia, está com dificuldades de atualizar esta obrigatoriedade ”, explicou a diretora da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.

Confira abaixo os novos prazos/ CNAE

Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2022:
1) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

Obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2022:
a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições;
c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte;
i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados;
l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades;
m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento;
u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
z) 4743100 – Comércio varejista de vidros;
aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
ac) 4729601 – Tabacaria;
ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
af) 4722902 – Peixaria;
ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

A APRESI tem seu sistema homologado na ultima versão disponível e pronto para o controle e envio do Bloco X, entre em contato conosco para começar a se preparar para essa obrigatoriedade.

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