Quando se trata do porte de uma empresa, estamos levando em consideração tanto os valores em dinheiro, como a receita bruta, quanto o espaço físico ou número de funcionários. No seu CNPJ terá o porte de sua empresa na qual será definido com o seu contador quanto a sua empresa pretende faturar no momento da abertura.
Tipos de portes de empresas:
1. MEI (Microempreendedor Individual)
Ideal para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil ao ano. Para formalizar basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ pela própria página segundo os passos do portal. Após esse processo, basta manter em dia o DAS – Documento de Arrecadaçao Simplificado. Esse tipo de empresa não pode ter mais que 1 funcionário.
2. ME (Microempresa)
Possui formato de pessoa jurídica para faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Para formalizar é necessário o contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc. É permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.
3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Possui faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
Existem também empresas de médio e grande porte, mas elas não se diferenciam por um faturamento bruto anual específico; e sim pela relação de contratação de funcionários.
Por exemplo, empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados.
A empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.
Tipos de regimes tributários:
Hoje, existem 3 opções de regimes de tributação para sua empresa. São elas:
- Simples Nacional
Utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma receita bruta anual abaixo de R$ 4,8 milhões ou possuem limite de faturamento. Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Esse regime permite que recolhimento de todos os tributos municipais, estaduais e federais sejam pagos em uma única guia mensal.
Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
ISS (Imposto sobre Serviços);
IR (Imposto de Renda);
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
Vantagens:
- Alíquotas menores, em alguns casos, com diferença de 10% a menor, se comparado ao Lucro Presumido;
- Recolhimento em guia única;
- Simplificação das obrigações acessórias.
2. Lucro Presumido
Possuem receita anual que não tenha ultrapassado o valor do lucro real. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões. Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.
Vantagens:
- Simplicidade na apuração dos impostos;
- Distribuição dos lucros;
- Melhor regime para empresas que possuem lucro superior às presunções.
3. Lucro Real
Pode ser adotado por qualquer empresa, mas cumpre os determinados requisitos:
-> Receita anual superior a R$ 78.000.000,00;
-> Organizações que têm ou tiveram lucros ou rendimentos no exterior;
-> Bancos e factorings que desenvolvem atividades de financiamento.
O principal objetivo desse regime tributário é diminuir a carga de impostos sobre a empresa e cobrar de acordo com o que a mesma fatura.
Vantagens:
- Compensação de prejuízo;
- Tributos sobre o Lucro Líquido;
- Tributação justa sobre o resultado.
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