TIPOS DE PORTES E REGIMES TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS

Quando se trata do porte de uma empresa, estamos levando em consideração tanto os valores em dinheiro, como a receita bruta,  quanto o espaço físico ou número de funcionários. No seu CNPJ terá o porte de sua empresa na qual será definido com o seu contador quanto a sua empresa pretende faturar no momento da abertura.

Tipos de portes de empresas:

1. MEI (Microempreendedor Individual)

Ideal para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil ao ano. Para formalizar basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ pela própria página segundo os passos do portal. Após esse processo, basta manter em dia o DAS – Documento de Arrecadaçao Simplificado. Esse tipo de empresa não pode ter mais que 1 funcionário.

2. ME (Microempresa)

Possui formato de pessoa jurídica para faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Para formalizar é necessário o contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc. É permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Possui faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

Existem também empresas de médio e grande porte, mas elas não se diferenciam por um faturamento bruto anual específico; e sim pela relação de contratação de funcionários.

Por exemplo, empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados.

A empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.

Tipos de regimes tributários:

Hoje, existem 3 opções de regimes de tributação para sua empresa. São elas:

  1. Simples Nacional

Utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma receita bruta anual abaixo de R$ 4,8 milhões ou possuem limite de faturamento. Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

Esse regime permite que recolhimento de todos os tributos municipais, estaduais e federais sejam pagos em uma única guia mensal.

Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

PIS (Programa de Integração Social);

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

ISS (Imposto sobre Serviços);

IR (Imposto de Renda);

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

Vantagens:

  • Alíquotas menores, em alguns casos, com diferença de 10% a menor, se comparado ao Lucro Presumido;
  • Recolhimento em guia única;
  • Simplificação das obrigações acessórias.

2. Lucro Presumido

Possuem receita anual que não tenha ultrapassado o valor do lucro real. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões. Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.

Vantagens:

  • Simplicidade na apuração dos impostos;
  • Distribuição dos lucros;
  • Melhor regime para empresas que possuem lucro superior às presunções.

3. Lucro Real

Pode ser adotado por qualquer empresa, mas cumpre os determinados requisitos:

-> Receita anual superior a R$ 78.000.000,00;

-> Organizações que têm ou tiveram lucros ou rendimentos no exterior;

-> Bancos e factorings que desenvolvem atividades de financiamento.

O principal objetivo desse regime tributário é diminuir a carga de impostos sobre a empresa e cobrar de acordo com o que a mesma fatura.

Vantagens:

  • Compensação de prejuízo;
  • Tributos sobre o Lucro Líquido;
  • Tributação justa sobre o resultado.

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